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Durante o processo de fusão e incorporação (M&A) da empresa Companhia Logística e Desenvolvimento – CSD, foi realizada due diligence para avaliar e classificar os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada, Mercado e Armazém Infinita Ltda. No relatório de auditoria patrimonial, foram identificados os seguintes bens:
1. o prédio-sede da empresa, localizado em Campo Grande/MS, devidamente registrado na Matrícula nº 123.456 do Cartório de Registro de Imóveis competente;
2. um lote de 500 cadeiras utilizadas pelos funcionários na área administrativa;
3. o estoque da empresa, composto por 3.500 mercadorias destinadas à revenda;
4. a marca registrada “MAI Mercado”, devidamente protegida no INPI;
5. um software de gestão logística, desenvolvido internamente e licenciado a terceiros;
6. um veículo de transporte de cargas utilizado pela empresa, placa nº XXX e número de chassi nº YYY;
7. crédito de R$ 500.000,00 a receber em março de 2026.
Considerando o cenário descrito e a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que:
o prédio da empresa, o estoque e o veículo de transporte de cargas são bens imóveis e indivisíveis;
a marca registrada, o software de gestão e o lote de cadeiras são bens acessórios e fungíveis;
o lote de cadeiras e o estoque são bens infungíveis e indivisíveis;
a marca registrada, o software de gestão e o crédito de R$ 500.000,00 são bens móveis e incorpóreos;
o crédito de R$ 500.000,00 é bem imóvel, por representar direito obrigacional.