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João é um empresário legalmente constituído em Mogi das Cruzes. Ele decide instituir uma filial em Santa Catarina.
Considerando essa situação hipotética, de acordo com previsão expressa do Código Civil, João deverá
inscrever a filial, com o ato de aprovação da criação da sucursal, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina, sem necessidade de averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.
inscrever a filial, com a prova da inscrição originária, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina, sem necessidade de averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.
averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede, sendo esse ato suficiente para a devida regularização.
inscrever a filial, com a prova da inscrição originária, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina e averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.
inscrever a filial, com o ato de aprovação da criação da sucursal, no Registro Público de Empresas Mercantis em Santa Catarina e averbar a constituição do estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede.