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Carlos, investidor individual, contratou a Marmoraria Granito Forte para a reforma comp...

Carlos, investidor individual, contratou a Marmoraria Granito Forte para a reforma completa de um imóvel antigo que adquiriu para locação. O contrato, no valor total de R$ 350.000,00, inclui diversas obrigações, como a troca de todo o revestimento do piso e paredes, substituição de portas e janelas, instalação de louças sanitárias e, em uma cláusula específica, fornecimento e instalação de todas as bancadas de granito da cozinha, área de serviço e dois banheiros. Próximo à data final de entrega da obra, a Marmoraria Granito Forte informou a Carlos que não conseguiu importar a bancada de granito da ilha da cozinha, uma peça única e de design exclusivo, devido a um imprevisto alfandegário. O valor estimado dessa bancada é de R$ 45.000,00, cerca de treze por cento do valor total do contrato. A marmoraria se prontificou a instalar a peça assim que for liberada, estimando um atraso de quarenta e cinco dias para a conclusão total do serviço. Carlos, ao inspecionar a obra, que está noventa e sete por cento concluída, se recusou a aceitar o atraso. Alegando o inadimplemento contratual por parte da marmoraria, ele notificou a empresa, exigindo a resolução do contrato, a devolução dos valores já pagos e o pagamento de uma multa de dez por cento sobre o valor total do contrato, conforme previsto em cláusula penal. Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.


A

O caso se enquadra na teoria do adimplemento substancial, que impede a resolução do contrato, permitindo que Carlos exija apenas o cumprimento da obrigação residual ou indenização por perdas e danos.


B

A pretensão de Carlos de resolver o contrato é juridicamente viável, uma vez que a teoria do adimplemento substancial não se aplica a obrigações que, embora não essenciais, possuam valor financeiro relevante e individualizado, como no caso da bancada.


C

A marmoraria pode se defender argumentando caso fortuito ou força maior em razão do imprevisto alfandegário, o que a exime de qualquer responsabilidade e obriga Carlos a aceitar a obra no estado em que se encontra, sem direito à multa ou indenização.


D

O inadimplemento da marmoraria é inescusável, pois a falha na entrega de um item tão caro, que representa uma parcela considerável do contrato, afasta a aplicação da teoria do adimplemento substancial, justificando a resolução do contrato e o pagamento da multa.