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De acordo com o Código Civil (Art. 579), o comodato é:
O empréstimo gratuito de coisas fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
O empréstimo oneroso de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
O empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com registro em cartório.
o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.