Imagem de fundo

De acordo com o Código Civil (Art. 579), o comodato é:

De acordo com o Código Civil (Art. 579), o comodato é:


A

O empréstimo gratuito de coisas fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.


B

O empréstimo oneroso de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.


C

O empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com registro em cartório.


D

o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.