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Conforme um critério bastante difundido, sujeitam-se à prescrição, à decadência e são imprescritíveis, respectivamente, as ações
condenatórias, declaratórias e constitutivas.
condenatórias, constitulivas e declaratórias.
declaratórias, condenatórias e constitutivas.
declaratórias, constitulivas e condenatórias.
constitutivas, condenalórias e declaratórias.