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Não havendo data aprazada para o cumprimento da obrigação,
o contrato se repulta inexistente por falta de cláusula essencial.
o contrato é anulável.
amora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
não ocorrera mora, enquanto as partes não fixarem por acordo posterior a época do pagamento.
o contrato se reputa nulo de pleno direito.