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Adquire a propriedade pela usucapião aquele que:
exercer, por um ano ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade era dividida com ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia,desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
possuir, como sua, área urbana de até duzentos e oitenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel e houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, independentemente de título e boa-fé.
possuir por cinco anos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cem hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, tendo nela sua moradia.
houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, tendo estabelecido a sua moradia, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, no prazo de três anos.