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Segundo o art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, ao invalidar um ato administrativo, a autoridade deve:
indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas.
encaminhar o processo para homologação judicial.
incluir apenas a data da invalidação.
nomear perito para revalidação do ato.
apresentar apenas a norma violada.