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Segundo o art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito...

Segundo o art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, ao invalidar um ato administrativo, a autoridade deve:


A

indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas.


B

encaminhar o processo para homologação judicial.


C

incluir apenas a data da invalidação.


D

nomear perito para revalidação do ato.


E

apresentar apenas a norma violada.