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João é criador de cavalos. Costuma comprar de Roberto, fazendeiro local, grãos para fazer ração aos animais. Foi firmado um contrato escrito entre João e Roberto sobre a obrigação deste entregar, no final do semestre, 10 toneladas de grãos. O contrato não mencionava a quem caberia definir o tipo de grão.
Nas vésperas do vencimento, João efetuou o pagamento do valor combinado, e está agora aguardando a entrega do material.
Nesse caso, com base nas regras previstas no Código Civil no que diz respeito aos direitos das obrigações, é certo afirmar que:
a escolha do tipo de grão a ser entregue caberá a João.
o contrato é nulo por falta de objeto, pois não se pode admitir um negócio jurídico que se limita a apontar o gênero e a quantidade.
enquanto não definido o tipo de grão que será entregue, todos os grãos produzidos por Roberto pertencerão a João.
antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.