Imagem de fundo

Firmino tinha um automóvel bastante antigo, que era...

Firmino tinha um automóvel bastante antigo, que era utilizado muito raramente e permanecia a maior parte do tempo parado em sua garagem. Quando faleceu, ele deixou o veículo em herança para seu filho Gustavo, estudante de arquitetura. Em vista do custo de manutenção, Gustavo não tinha interesse no bem, razão pela qual o vendeu a Helena, informando que o veículo fora do pai e que, desde que o herdara, dele não fizera qualquer uso. Helena examinou superficialmente o veículo (ainda na garagem do pai) e o levou de imediato, pagando o preço exigido por Pix. Uma semana depois, todavia, Helena mandou um reboque deixar o veículo de volta no local. Indignada, informou que o veículo pifou no meio da estrada e, levado a uma oficina, verificaram-se diversos defeitos não aparentes que inviabilizavam sua utilização e cujo conserto não valia a pena diante do custo envolvido. Ela pleiteia então, com base na garantia por vícios ocultos, além da devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo), a indenização dos gastos adicionais que teve, como a oficina e o reboque.


Tendo em vista que Gustavo não sabia dos problemas no bem, deve ser acolhido somente o pleito de Helena:


A

à devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo) e à indenização dos gastos adicionais


B

à devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo), mas não o pleito à indenização dos gastos adicionais;


C

à indenização dos gastos adicionais, não sendo cabível o desfazimento do contrato (com a devolução do veículo);


D

ao ressarcimento do valor de mercado do veículo (mediante a restituição do veículo) e à indenização dos gastos adicionais;


E

ao ressarcimento do valor de mercado do veículo (mediante a restituição do veículo), mas não o pleito à indenização dos gastos adicionais.