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O Estado “A”, diante da ausência de lei complementar...

O Estado “A”, diante da ausência de lei complementar federal sobre normas gerais de determinado imposto estadual, edita lei estadual disciplinando integralmente o imposto. Decorrido um ano, a União edita lei complementar estabelecendo normas gerais sobre o referido imposto, com algumas disposições diversas da lei do Estado “A”. Diante da superveniência da lei federal, a eficácia da lei do Estado “A” deverá ser


A

suspensa em toda a sua extensão, até que o Estado edite nova lei local ajustada aos parâmetros da lei complementar federal, por força da prevalência hierárquica das normas gerais sobre a legislação estadual prévia.


B

integralmente mantida, permitindo que a Administração Estadual utilize discricionariamente tanto a lei local quanto a lei complementar federal, conforme melhor atenda aos princípios da eficiência e da autonomia administrativa.


C

integralmente revogada, pois a edição de lei complementar federal sobre normas gerais retira dos Estados qualquer espaço para legislação própria, inclusive para tratar de aspectos específicos ou suplementares.


D

integralmente mantida, pois a superveniência da lei complementar federal não afeta a validade das normas estaduais editadas no exercicio da competência legislativa plena, que se estabilizam como normas definitivas.


E

suspensa somente nas disposições que conflitarem com as normas gerais estabelecidas pela União, subsistindo no que for compatível ou no que versar matéria específica não abarcada pela lei federal.