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O Estado “A”, diante da ausência de lei complementar federal sobre normas gerais de determinado imposto estadual, edita lei estadual disciplinando integralmente o imposto. Decorrido um ano, a União edita lei complementar estabelecendo normas gerais sobre o referido imposto, com algumas disposições diversas da lei do Estado “A”. Diante da superveniência da lei federal, a eficácia da lei do Estado “A” deverá ser
suspensa em toda a sua extensão, até que o Estado edite nova lei local ajustada aos parâmetros da lei complementar federal, por força da prevalência hierárquica das normas gerais sobre a legislação estadual prévia.
integralmente mantida, permitindo que a Administração Estadual utilize discricionariamente tanto a lei local quanto a lei complementar federal, conforme melhor atenda aos princípios da eficiência e da autonomia administrativa.
integralmente revogada, pois a edição de lei complementar federal sobre normas gerais retira dos Estados qualquer espaço para legislação própria, inclusive para tratar de aspectos específicos ou suplementares.
integralmente mantida, pois a superveniência da lei complementar federal não afeta a validade das normas estaduais editadas no exercicio da competência legislativa plena, que se estabilizam como normas definitivas.
suspensa somente nas disposições que conflitarem com as normas gerais estabelecidas pela União, subsistindo no que for compatível ou no que versar matéria específica não abarcada pela lei federal.