

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código Civil, a menoridade cessa:
Aos doze anos completos, quando a pessoa passa a exercer atos da vida civil assistida.
Apenas aos vinte e um anos completos, caso o indivíduo tenha concluído o ensino superior.
Aos quinze anos completos, desde que possua atividade remunerada.
Aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Quinze anos completos, caso o indivíduo tenha concluído o ensino superior.