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De acordo com o Código Civil, a menoridade cessa:

De acordo com o Código Civil, a menoridade cessa:


A

Aos doze anos completos, quando a pessoa passa a exercer atos da vida civil assistida.


B

Apenas aos vinte e um anos completos, caso o indivíduo tenha concluído o ensino superior.


C

Aos quinze anos completos, desde que possua atividade remunerada.


D

Aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


E

Quinze anos completos, caso o indivíduo tenha concluído o ensino superior.