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O vigente Código Civil tutela duas espécies de transmissão das obrigações: a cessão de crédito e a assunção de dívidas. Nesse sentido,
tratando-se de crédito hipotecário, é direito do cessionário fazer averbar a cessão do crédito realizada no registro do imóvel hipotecado.
o devedor não pode opor as exceções que tinha contra o cedente, mesmo quando não notificado da cessão do crédito.
a assunção de dívida pode ocorrer sem consentimento do credor, que pode resultar do seu silêncio, inclusive.
com a assunção de dívida, todas as garantias dadas pelo devedor primitivo são extintas, permanecendo apenas as garantias oferecidas por terceiros.
uma vez celebrada por instrumento público, a cessão de crédito produz efeito contra terceiros e contra o devedor.