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Considerando o regime do Código Civil em seu título sobre Responsabilidade Civil, é INCORRETO afirmar serem responsáveis por atos de terceiros, dentre outros:
os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
os empregadores ou comitentes, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
os agentes públicos, por suas decisões ou opiniões técnicas, em caso de dolo ou erro grosseiro.
os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.