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O Código Civil admite a possibilidade de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica, havendo entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores a esse respeito. A reparação à pessoa jurídica é diversa da retratação da pessoa física, comportando reparação in natura, diferentemente, portanto, dos direitos de personalidade, com base nos quais a reparação deve ser integral, com condenação em pecúnia, porque os danos extrapatrimoniais em relação ao indivíduo não podem ser restabelecidos ao status quo.


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