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O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para a administração do Programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado. A Lei Complementar nº 26/1975 unificou, a partir de 01/07/1976, sob a denominação de PIS-Pasep, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituídos pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970, respectivamente.
Caso o beneficiário constate desfalque em sua conta Pasep, à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, a demanda indenizatória deverá ser proposta em face da instituição financeira responsável no prazo de:
10 anos, a contar da data do saque integral do principal, ainda que não haja demonstração contábil da defasagem;
5 anos, a contar da data do ato ilícito (o desfalque);
10 anos, a contar da data do ato ilícito (o desfalque);
10 anos, a contar da data em que se tem ciência inequívoca do dano pela demonstração contábil da defasagem;
5 anos, a contar da data do saque integral do principal, ainda que não haja demonstração contábil da defasagem.