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Uma empresa celebrou contrato de fornecimento contínuo de insumos industriais, com prazo de 5 anos e preço fixado em moeda nacional. Após 2 anos de execução regular, em razão de acontecimento econômico extraordinário e imprevisível, houve aumento abrupto e excepcional do custo da matéria-prima, tornando a prestação da fornecedora excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a contratante.
Diante do desequilíbrio superveniente, a fornecedora ajuizou ação judicial buscando afastar os efeitos da onerosidade excessiva. A contratante, por sua vez, manifestou interesse na manutenção do vínculo contratual e afirmou estar disposta a renegociar os termos do ajuste.
Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que:
a fornecedora poderá exigir a revisão judicial do contrato como regra geral, independentemente de manifestação da contratante, uma vez caracterizada a onerosidade excessiva decorrente de evento imprevisível;
a fornecedora poderá pleitear a resolução do contrato, sendo possível evitar seus efeitos caso a contratante se ofereça a modificar equitativamente as condições contratuais, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico do ajuste;
a resolução do contrato somente será cabível se demonstrada a impossibilidade absoluta de execução da prestação, ainda que presentes a onerosidade excessiva e a extrema vantagem para a outra parte;
a resolução do contrato poderá ser evitada exclusivamente por iniciativa do devedor, sendo vedado ao réu propor qualquer modificação das condições contratuais, ainda que destinada a restabelecer o equilíbrio econômico do ajuste;
a fornecedora deverá suportar integralmente o aumento excepcional dos custos, pois contratos de execução continuada admitem variações econômicas extraordinárias como risco ordinário da atividade empresarial.