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A cláusula penal moratória

A cláusula penal moratória


A

não compensa o inadimplemento nem substitui o adimplemento, não interferindo na responsabilidade civil correlata.


B

substitui o adimplemento da obrigação principal e exonera o devedor de seu cumprimento.


C

tem por finalidade substituir a indenização por perdas e danos nos casos de inadimplemento absoluto.


D

exclui a responsabilidade civil do devedor, uma vez que fixa previamente o montante da indenização da prestação.


E

não pode ser exigida juntamente com os lucros cessantes e funciona como prefixação das perdas e danos.