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No que concerne à responsabilidade civil, o Código Civil prevê
a responsabilidade subjetiva, cujos pressupostos são apenas a conduta humana, o nexo de causalidade e o dano, e a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo.
apenas a responsabilidade subjetiva, cujos pressupostos são a conduta humana, a culpa ou o dolo, o nexo de causalidade e o dano.
apenas a responsabilidade objetiva, cujos pressupostos são a conduta humana, o nexo de causalidade e dano, independentemente de previsão legal.
a responsabilidade subjetiva, cujos pressupostos são a conduta humana, a culpa ou o dolo, o nexo de causalidade e o dano, e a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco integral.
a responsabilidade subjetiva, cujos pressupostos são a conduta humana, a culpa ou o dolo, o nexo de causalidade e o dano, e a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco criado e no risco da atividade.


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