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Segundo o Código Civil, a responsabilidade civil é
dependente da criminal, salvo quando a infração penal não tiver repercussão patrimonial.
independente da criminal, não se podendo, porém, questionar a existência do fato ou a autoria quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal.
dependente da criminal, devendo a ação civil aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
dependente da criminal, ficando a responsabilização civil condicionada ao reconhecimento da ilicitude penal do fato, ainda que não haja sentença penal condenatória transitada em julgado.
independente da criminal, sendo possível rediscutir a existência do fato e a autoria, ainda que essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.