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Heitor, aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso público municipal, deixou de ser nomeado porque o município, por erro administrativo, não publicou tempestivamente o resultado final. Meses depois, o prazo de validade do concurso expirou, impedindo a sua nomeação. Heitor então ajuizou ação indenizatória alegando a perda de uma chance. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.
Para fazer jus à indenização pela perda de uma chance é necessário que Heitor comprove o dano final.
Heitor faz jus à indenização que deve corresponder ao resultado útil esperado.
Heitor faz jus à indenização, uma vez que basta a mera esperança ou expectativa da ocorrência do resultado, não sendo necessário demonstrar que a chance perdida é séria e real.
Para que Heitor receba indenização, é preciso verificar, no caso em particular, se o resultado favorável seria razoável, ou se não passaria de mera possibilidade aleatória.
Heitor não faz jus à indenização, uma vez que a perda de uma chance não pode ser alegada contra o Poder Público.