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À luz do Código Civil, especialmente quanto às obrigações de dar coisa certa e às consequências do inadimplemento, assinale a alternativa CORRETA.
Na obrigação de dar coisa certa, a perda da coisa, ainda que sem culpa do devedor, não extingue a obrigação, convertendo-a automaticamente em perdas e danos.
Se a coisa certa perecer sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação se resolve para ambas as partes, não sendo devida indenização.
O inadimplemento da obrigação de fazer sempre se converte em perdas e danos, sendo vedada a execução específica.
Na obrigação de dar coisa certa, o risco da perda antes da tradição é sempre do credor, ainda que haja culpa do devedor.
Na obrigação de fazer, o simples atraso no cumprimento, ainda que culposo, não autoriza a responsabilização do devedor, salvo se houver cláusula penal expressa.