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A empresa "Construções Altinópolis Ltda." firmou contrato com o Município, mas não entregou a obra e encerrou suas atividades irregularmente. Em ação de execução, a Procuradoria do Município descobre que os sócios transferiram intencionalmente todo o maquinário e o dinheiro da empresa para suas contas pessoais, esvaziando o patrimônio da pessoa jurídica para fraudar credores. O Município requer ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com a literalidade do Código Civil (Art. 50) sobre o abuso da personalidade jurídica:
A desconsideração atinge indistintamente todos os bens particulares de todos os sócios, independentemente de terem sido beneficiados ou não pelo abuso.
O mero encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica já é causa legal suficiente para a decretação da desconsideração, independentemente da confusão patrimonial.
A expansão ou o desvio dos propósitos sociais da empresa não constitui, por si só, desvio de finalidade capaz de autorizar a desconsideração.
A desconsideração, em caso de confusão patrimonial, atingirá os bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.