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Ana obrigou-se a entregar a Maria 500 docinhos para uma festa de aniversário. No dia acordado, Ana não conseguiu fazer a entrega, uma vez que não guardou adequadamente os doces e eles ficaram impróprios para consumo.
Com base no Código Civil, Maria poderia resolver a obrigação acima da seguinte forma:
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Como a coisa se perdeu sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida a obrigação para ambas as partes;
Como a coisa se perdeu por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.