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Suponha que Paulo é credor de Carol de uma prestação de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ela irá se mudar do Brasil e, para diminuir seus custos financeiros com a mudança, Rafael, pai de Carol, deseja assumir a dívida que sua filha tem com Paulo. Para formalizar a assunção da dívida, Carol encaminhou uma mensagem via Whatsapp para seu credor e, como ele permaneceu silente, presumiu a sua concordância.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar:
tanto a cessão de crédito como a assunção de dívida exigem apenas a notificação da outra parte, presumindo-se, do silêncio, a concordância.
diante da inércia de Paulo, ainda que a assunção da dívida tenha se perfectibilizado, esta se deu pro solvendo.
como Paulo permaneceu inerte, os requisitos para a assunção da dívida não foram preenchidos, sendo hipótese de novação subjetiva passiva.
a assunção da dívida não se perfectibilizou, uma vez que não basta a mera ciência do credor, exigindo-se seu consentimento expresso.
não é hipótese de assunção da dívida, uma vez que esta depende de comunicação formal, por meio do envio de carta com aviso de recebimento.