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A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Civil.
O dono de edifício responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, mesmo se a necessidade ainda não fosse manifesta.
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, se provado o dolo.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, exceto se o causador do dano for seu filho, e desde que seja absolutamente incapaz.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, exceto se comprovado que a ação não foi ajuizada antes por motivo de força maior.
Na indenização por injúria, se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.


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