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A cláusula de vigência de uma lei, quando não houver necessidade de período de vacância (vacatio legis), deve ser redigida, preferencialmente, da seguinte forma:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei entra em vigor 45 dias após sua publicação.
Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei tem vigência a partir de sua aprovação pelo Legislativo.
Esta lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.


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