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Diante de inúmeras dificuldades financeiras, Emmanuel ficou em situação de rua. Diante de suas necessidades, ao encontrar um terreno aparentemente sem uso, começou a construir uma moradia improvisada ali – tendo como objetivo único o ato de estabelecer residência, sem imaginar que sua ação poderia provocar efeitos jurídicos. No entanto, pouco tempo depois, o proprietário do lote tomou conhecimento do ato irregular de Emmanuel e acionou o Poder Judiciário. Nesse sentido, para efeitos legais, a construção no terreno alheio se configura como um:
Ato-fato.
Fato natural.
Negócio jurídico.
Ato jurídico stricto sensu.