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Segundo o art. 30 da Lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), as autoridades públicas devem atuar para:
reduzir a complexidade legislativa.
limitar a utilização de consultas públicas às normas vigentes para não atrasar decisões.
substituir progressivamente às legislações vigentes que não se igualam às normas internacionais.
substituir progressivamente a legislação vigente e ultrapassada por novos regulamentos adaptados aos tempos modernos.
aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.