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No contexto da atuação técnico-imobiliária municipal, a distinção entre representação, mandato e intermediação assume relevância para a validade dos atos praticados e para a adequada orientação ao cidadão.
Considerando os limites legais dessas figuras e seus efeitos jurídicos, assinale a alternativa CORRETA.
A intermediação imobiliária autoriza o profissional a praticar atos negociais em nome das partes, desde que a atuação esteja vinculada ao interesse público e documentada nos autos do processo administrativo.
O mandato, quando existente, confere ao profissional poderes amplos para substituir a manifestação de vontade do mandante em qualquer fase da negociação, independentemente da extensão expressa dos poderes outorgados.
A orientação ao cidadão permite ao técnico assumir posição de aconselhamento decisório, indicando a melhor solução jurídica e substituindo a manifestação de vontade do interessado para garantir eficiência administrativa.
A representação depende de poderes conferidos de forma válida e específica, distinguindo-se da intermediação, que se limita à aproximação das partes e à prestação de informações, sem produção direta de efeitos jurídicos.
A distinção entre mandato e intermediação é meramente formal, pois ambos produzem efeitos jurídicos equivalentes quando exercidos no âmbito de processos imobiliários conduzidos pela Administração Pública.