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Marcos recebeu folheto publicitário sobre o lançamento do Residencial Jardim das Acácias, empreendimento em fase de planta situado em terreno de marinha, de propriedade da União Federal. A construtora responsável pelo empreendimento, Construtora Alfa Ltda., contratou a corretora de imóveis, Beta Imóveis Corretagem Ltda., para promover a divulgação do empreendimento em estande de vendas montado nas proximidades do terreno e intermediar a comercialização das unidades imobiliárias respectivas. Atraído pelo folheto publicitário que lhe foi apresentado por funcionário da Beta Imóveis Corretagem Ltda., Marcos resolveu celebrar contrato de promessa de compra e venda de uma das unidades imobiliárias pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), parcelados em 48 meses.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.
não deve ser responsabilizada pelos danos alegados por Marcos, pois a simples montagem de estande de vendas, a intermediação da negociação e o recebimento de comissão de corretagem constituem atividades próprias e típicas da corretagem imobiliária, não caracterizando as hipóteses excepcionais de responsabilidade da corretora.
deve ser responsabilizada solidariamente com a Construtora Alfa, uma vez que a montagem de estande de vendas nas proximidades do terreno, para fins de captação de clientes, evidencia o envolvimento direto da corretora nas atividades de incorporação imobiliária, atraindo a sua responsabilidade solidária pelas obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda.
deve responder pelos prejuízos causados a Marcos com base no Código de Defesa do Consumidor, diante da responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia de fornecimento do produto ou serviço, independentemente da natureza específica da atividade exercida por cada fornecedor.
deve ser responsabilizada, visto que o recebimento de comissão de corretagem configura proveito econômico direto decorrente do empreendimento, o que é suficiente para atrair a responsabilidade solidária do corretor pelos danos oriundos do descumprimento contratual pela construtora, conforme entendimento firmado com caráter vinculante pelo STJ.
não deve ser responsabilizada, desde que demonstre que não tinha conhecimento das irregularidades praticadas pela Construtora Alfa, uma vez que a instalação de estande de vendas nas proximidades do terreno da obra gera para a corretora o dever legal de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela construtora no contrato de promessa de compra e venda.
No contexto da atuação técnico-imobiliária municipal, a distinção entre representação, mandato e intermediação assume relevância para a validade dos atos praticados e para a adequada orientação ao cidadão.
Considerando os limites legais dessas figuras e seus efeitos jurídicos, assinale a alternativa CORRETA.
A intermediação imobiliária autoriza o profissional a praticar atos negociais em nome das partes, desde que a atuação esteja vinculada ao interesse público e documentada nos autos do processo administrativo.
O mandato, quando existente, confere ao profissional poderes amplos para substituir a manifestação de vontade do mandante em qualquer fase da negociação, independentemente da extensão expressa dos poderes outorgados.
A orientação ao cidadão permite ao técnico assumir posição de aconselhamento decisório, indicando a melhor solução jurídica e substituindo a manifestação de vontade do interessado para garantir eficiência administrativa.
A representação depende de poderes conferidos de forma válida e específica, distinguindo-se da intermediação, que se limita à aproximação das partes e à prestação de informações, sem produção direta de efeitos jurídicos.
A distinção entre mandato e intermediação é meramente formal, pois ambos produzem efeitos jurídicos equivalentes quando exercidos no âmbito de processos imobiliários conduzidos pela Administração Pública.
A remuneração do corretor, quando não estiver fixada em lei nem ajustada entre as partes, será arbitrada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Certo
Errado
A sociedade Alfa & Ômega Representações Ltda. promoveu, em caráter não eventual, negócios mercantis em favor de terceiros, mediante retribuição, com o encaminhamento de pedidos aos respectivos representados. Em outra atividade distinta, a mesma sociedade comprou mercadorias em seu próprio nome e as revendeu por conta própria.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a Lei nº 4.886/1965, com o Código Civil e com a regulamentação do Sistema Confere/Cores.
A atividade de compra e revenda de bens próprios caracteriza, por si só, representação comercial autônoma obrigatória perante o Core.
A agência prevista no Código Civil pressupõe atuação eventual e com vínculo de dependência econômica direta.
A mediação não eventual de negócios mercantis por conta de terceiros, sem relação de emprego, caracteriza representação comercial autônoma, enquanto a revenda de bens próprios não se confunde, por si só, com essa atividade.
A distribuição por conta própria e a representação comercial por conta de terceiros são juridicamente idênticas para fins de registro no Core.
O Código Civil revogou integralmente a Lei nº 4.886/1965 quanto à representação comercial autônoma, de modo que as relações entre representante e representado passaram a ser disciplinadas exclusivamente pelos arts. 710 a 721 do Código Civil.
A remuneração é devida ao corretor, uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Certo
Errado


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Em relação ao contrato de corretagem, assinale a alternativa correta com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
O corretor está obrigado a executar a mediação apenas segundo as instruções recebidas, não sendo exigível que preste informações espontâneas ao cliente.
O contrato de corretagem pressupõe vínculo de mandato ou de relação de dependência entre corretor e cliente, de modo que o primeiro atua como representante direto do segundo.
À remuneração não é devida ao corretor ainda que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, devendo prestar ao cliente, inclusive de forma espontânea, todas as informações sobre o andamento do negócio, bem como esclarecer acerca da segurança ou do risco da operação.
Carlos, não ligado a Pedro em virtude de qualquer contrato ou relação de dependência, obrigou-se a obter para Pedro um negócio, conforme as instruções dele recebidas.
Nessa situação hipotética, configura-se
comissão.
agência.
corretagem.
contrato estimatório.
prestação de serviços.
Simplício, morador de Codó, recebeu, em um semáforo de Caxias, um panfleto de publicidade da venda de lotes em um novo residencial na cidade de Timon. No anúncio constava o preço de R$ 16.000,00, a partir da seguinte forma de pagamento: R$ 1.600,00 como entrada, seguido de 72 parcelas de R$ 200,00. Válido para os primeiros 50 lotes. Interessado, Simplício dirigiu-se imediatamente à imobiliária responsável pelo anúncio, também localizada em Caxias, e informou ao corretor que tinha interesse em uma unidade e que estava lá para assinar o contrato. O corretor, hesitante, disse que, devido à grande procura pelos lotes, a imobiliária percebeu que o valor tinha potencial para ser maior e que o havia alterado, por meio de aviso no seu mural, para R$ 32.000,00, com entrada R$ 3.200,00 e parcelas de R$ 400,00. De acordo com a legislação aplicável à situação narrada, assinale a única alternativa incorreta:
A imobiliária está obrigada, pela proposta realizada por meio de oferta ao público, a manter as condições primeiramente anunciadas, dentro dos limites colocados, somente podendo revogar a oferta pela mesma via de divulgação, ou seja, panfletagem, uma vez que nenhuma ressalva sobre este direito de alteração havia sido informado no anúncio, além deste conter todos os requisitos essenciais ao contrato, sem ressalva de circunstâncias ou usos.
Caso a proposta houvesse sido realizada direta e presencialmente a Simplício e este não a houvesse aceito de imediato, a imobiliária ficaria dela desobrigada.
Caso Simplício celebre o contrato, este, legalmente, seria considerado celebrado em Caxias.
Se a proposta houvesse sido realizada pela imobiliária por telefone a Simplício, seria considerada como realizada a pessoa ausente, aplicando-lhe todas as disposições legais concernentes a esta.
Faltando-lhe um dos requisitos essenciais do contrato, a oferta ao público não será considerada legalmente equivalente a proposta, não obrigando o proponente.
O Diploma Civil orienta os corretores quanto à forma de exercer as suas funções. Diante do argumento de Maverick de que não seria cabível o pagamento da comissão de corretagem a Luciana, essa comissão é
devida, haja vista que ela executou a mediação com diligência e prestou bom atendimento ao casal, participando do início ao desfecho do negócio.
indevida, pois ela não apresentou, no atendimento inicial, suas credenciais junto ao CRECI, atestando sua regularidade como corretora.
indevida, já que a facilitação de contato e a argumentação de convencimento que levaram à venda do imóvel foram feitos somente por Paulo.
devida, mas apenas 50%, uma vez que é equivalente ao grau de participação na mediação, devendo a outra metade ficar retida pela imobiliária.
A lei dispõe sobre a possibilidade de arrependimento na compra e venda de imóvel e os reflexos disso na remuneração do corretor por serviço reconhecidamente prestado. Atinente à desistência de Maverick, este
não poderia ter desistido do contrato, a não ser que apresentasse outro comprador em sua substituição, que atendesse a todas as exigências da imobiliária vendedora.
não poderia ter desistido do contrato, visto que a justificativa por ele apresentada não encontra guarida na lei, que só ampara o arrependimento decorrente do falecimento de um familiar.
poderia se eximir do ônus de pagar a comissão se a imobiliária fosse formalmente comunicada dentro dos 7 dias que o Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento.
poderia desistir da compra, mas, se a mediação fosse efetivamente executada, não sendo concluído o negócio em razão do seu arrependimento, a remuneração do corretor lhe seria devida.


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Conforme as regras sobre corretagem previstas no Código Civil, a cobrança de 5% de comissão é
incorreta, pois a comissão de corretagem segue uma padronização de 3%, estabelecida pelo órgão regulador.
incorreta, pois a porcentagem da comissão deve vir expressa no contrato de promessa de compra e venda.
correta, pois a imobiliária tem total autonomia para cobrar qualquer taxa, já que ela está vendendo o imóvel.
correta, mesmo sem constar expressamente no contrato, já que essa porcentagem era praticada comumente.
Com relação à participação de Paulo no processo de negociação do imóvel, à luz do que prescreve o Código Civil sobre a figura do corretor de imóvel, Paulo
está, devidamente, habilitado, já que atuou acompanhado de Luciana, corretora registrada no CRECI, o que chancela a sua atuação como corretor.
não poderia figurar como corretor de imóvel, visto que se encontra ligado a Maverick pelo serviço que lhe presta como consultor/assessor contábil.
está, devidamente, habilitado como corretor, já que tem habilidades de negociação que automaticamente lhe permitem exercer a função.
não poderia figurar como corretor de imóvel, visto que a sua formação como bacharel em Ciências Contábeis gera incompatibilidade com a corretagem.
Hugo, corretor de imóveis, recebe oferta de contrato, por prazo indeterminado, para intermediar a realização de negócios sobre novo empreendimento imobiliário, cujo lançamento ocorrerá em data próxima, obtendo as seguintes informações: (i) as características gerais do empreendimento, com a descrição da planta, da área e do valor de cada unidade autônoma projetada, em condomínio edilício; (ii) o valor oferecido em remuneração pelos serviços de corretagem correspondente a 4% sobre o valor da venda.
Entusiasmado, Hugo entra em contato com diversos clientes (potenciais compradores), a fim de mediar a celebração de compromissos de compra e venda com o dono do negócio.
Nesse ínterim, consegue marcar uma reunião entre o incorporador (dono do negócio) e seu melhor cliente, sócio de uma grande rede de farmácias, pretendendo adquirir a loja principal do empreendimento. Após a reunião, em que as partes se mostraram interessadas em prosseguir com as negociações, nenhum dos futuros contratantes tornou a responder ao corretor, que não mais atuou nesse empreendimento, ante a sua dispensa. Soube, meses depois, que o negócio havia sido fechado entre o incorporador e o comprador, em negociação direta, ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A dispensa do corretor não ilide o dever de pagar a remuneração que lhe era devida, pois o negócio se realizou posteriormente, como fruto de sua mediação.
Ainda que tenha iniciado a negociação com a atuação do corretor, uma vez concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida.
A ausência do corretor na negociação que resultou no acordo de venda evidencia o descumprimento do dever de diligência e prudência, motivo pelo qual perde o direito à remuneração.
O corretor tem direito à remuneração parcial e proporcional, pois, apesar de dispensado, iniciou a intermediação, e o negócio ao final se concretizou.
Com base, exclusivamente, nos fatos narrados no texto em cotejo com as disposições do Código Civil sobre corretagem, os pedidos de Maverick devem ser julgados
parcialmente improcedentes, pois o julgamento cabe ao CRECI, e não ao judiciário.
totalmente improcedentes, já que não têm razão em nenhum dos pedidos.
totalmente procedentes, pois todos os seus pedidos encontram respaldo legal.
parcialmente procedentes, já que dois de seus pedidos têm amparo legal.
José celebrou um contrato, diretamente com o incorporador, para aquisição de uma unidade autônoma em um condomínio edilício submetido ao regime do patrimônio de afetação. No contrato constou que, em caso de desfazimento do contrato, o adquirente estaria sujeito a: i) pena convencional de 50% das quantias pagas, sem necessidade de prova do prejuízo; ii) dedução do valor da totalidade da comissão de corretagem; iii) pagamento do valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die, em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária. Pode-se afirmar corretamente que são válidos e de acordo com a legislação:
os itens “i”, “ii” e “iii”.
apenas os itens “ii” e “iii”.
apenas os itens “i” e “iii”.
apenas o item “iii”.
apenas o item “ii”.


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Cada item a seguir conceitua uma das várias espécies de contratos previstos no Código Civil Brasileiro. Identifique a qual espécie de contrato a assertiva se refere e após assinale a alternativa com a sequência correta.
I. Pelo contrato de __________, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
II. Pelo contrato de ___________, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
III. Na ___________, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
IV. Pelo contrato de ___________, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
corretagem / depósito / empréstimo / compra e venda
agência e distribuição / fiança / empréstimo / mútuo
corretagem / fiança / locação de coisas / compra e venda
comissão / depósito / locação de coisas / mandato
corretagem / comissão / locação de coisas / mandato
Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas.
A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora.
Considerando as informações e as regras do Código Civil quanto ao pagamento de comissão, assinale a afirmativa correta.
A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado.
A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente.
A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.
A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.
De acordo com a legislação, pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. E para efeito de remuneração do corretor, é correto dizer que a remuneração do corretor
será sempre fixada em lei, já que se trata de uma profissão devidamente regulamentada, e tem suas normas próprias e como toda remuneração é de ordem pública, portanto devem se seguidas.
se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
será sempre contratual, já que a lei não cuidou de sua remuneração, sendo profissão autônoma, exercida de forma livre, como todo profissional liberal.
é contratual, e se não se chegar a um acordo sobre o seu valor ou se divergirem as partes após conclusão do serviço contratado, deve-se pedir o arbitramento em juízo ou em Câmaras Arbitrais.


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