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Em 2023, uma autarquia federal editou orientação interna permitindo, com base em interp...

Em 2023, uma autarquia federal editou orientação interna permitindo, com base em interpretação então dominante e reiterada, a celebração de determinados ajustes simplificados com entidades privadas para execução de projeto público urgente em região atingida por calamidade. À época, havia escassez de pessoal, colapso logístico e risco de interrupção de serviço essencial. Em 2026, o órgão de controle passou a adotar nova interpretação sobre a matéria, entendendo que esses ajustes deveriam observar condicionamentos adicionais não exigidos anteriormente. Ao examinar atos praticados em 2023, o controlador decidiu: a) invalidar todos os ajustes anteriores com fundamento genérico na moralidade e no interesse público; b) determinar a restituição integral e imediata de valores por todos os envolvidos, sem indicar consequências administrativas concretas da invalidação; c) responsabilizar pessoalmente o gestor por ter adotado a orientação então vigente, na modalidade objetiva; e d) deixar de prever qualquer regime de transição para os casos futuros, embora a nova orientação imponha novos deveres à Administração e aos particulares. À luz dos arts. 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa correta.


A

A decisão é válida quanto à invalidação dos atos passados e à responsabilização do gestor, mas inválida por não ter realizado consulta pública prévia antes de mudar a orientação interpretativa.


B

A decisão é inválida apenas quanto à responsabilização do gestor, porque a LINDB exige dolo ou erro grosseiro, mas é válida quanto à invalidação retroativa dos atos, à restituição integral automática e à dispensa de transição.


C

A decisão do órgão de controle é integralmente válida, pois a supremacia do interesse público autoriza a invalidação retroativa de atos anteriores, a responsabilização objetiva do gestor e a dispensa de regime de transição sempre que houver mudança interpretativa.


D

A decisão apresenta múltiplas incompatibilidades com a LINDB, pois a invalidação não pode fundar-se apenas em valores jurídicos abstratos sem análise das consequências práticas; a decisão invalidatória deve indicar expressamente consequências jurídicas e administrativas; a revisão dos atos de 2023 deve considerar as orientações gerais da época; a responsabilização pessoal do agente exige dolo ou erro grosseiro; e a nova interpretação, ao impor novos deveres, pode exigir regime de transição.