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O Tribunal de Contas do Estado Beta, ao analisar contrato administrativo celebrado anos antes por uma secretaria estadual, concluiu que determinada interpretação jurídica adotada à época não estaria de acordo com entendimento atualmente predominante na jurisprudência administrativa. Com base nisso, o órgão de controle decidiu declarar a nulidade do contrato, determinando a imediata restituição integral dos valores pagos à empresa contratada, sem examinar as consequências práticas da medida nem considerar as circunstâncias enfrentadas pelo gestor no momento da contratação. Durante o processo, o gestor público argumentou que seguiu orientação administrativa vigente à época e que a decisão de invalidação poderia gerar graves prejuízos à continuidade de políticas públicas já implementadas. Ainda assim, o órgão controlador limitou-se a afirmar genericamente que o ato contrariava princípios administrativos, sem detalhar os efeitos jurídicos e administrativos decorrentes da invalidação. Considerando as normas da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro sobre decisões administrativas, controladoras e judiciais, assinale a alternativa correta:
O agente público responde pessoalmente por qualquer decisão ou opinião técnica que venha a ser posteriormente considerada juridicamente inadequada, independentemente da existência de dolo ou erro grave.
A revisão da validade de ato administrativo pode basear-se livremente em mudança posterior de orientação interpretativa, ainda que o ato tenha sido praticado conforme entendimento administrativo predominante à época de sua edição.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, decisões baseadas em valores jurídicos abstratos devem considerar as consequências práticas da medida, e eventual decisão que invalide ato administrativo deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, bem como avaliar as circunstâncias concretas enfrentadas pelo gestor e as orientações gerais vigentes à época da prática do ato.
A decisão que invalida ato administrativo deve limitar-se à declaração de nulidade, sendo dispensável indicar as consequências jurídicas e administrativas da medida, que poderão ser definidas posteriormente pela administração pública.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, a invalidação de ato administrativo pode fundamentar-se exclusivamente em princípios ou valores jurídicos abstratos, desde que a autoridade competente entenda que o ato não se harmoniza com a interpretação atualmente predominante, em razão do princípio da supremacia do interesse público.