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Em 2022, Marildo fez uma doação de certo bem à Associação Beneficente Amarilda Amares, entidade não constituída no momento da doação. A referida associação só se constituiu regularmente em 2025. Considerando apenas as disposições do Código Civil a respeito, é correto afirmar que a doação de Marildo
não caduca, independentemente da demora para que a associação se constituísse.
caducou em 2024.
caducou em 2023.
caducará apenas em 2026.


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