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De acordo com o Código Civil, na estipulação em favor de terceiro
pode o estipulante exonerar o devedor ainda que haja sido deixada ao terceiro o direito de reclamar a execução da obrigação.
o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.
a substituição do terceiro pode ser feita apenas por ato entre vivos e desde que haja concordância do outro contratante.
apenas aquele em favor de quem se estipula pode exigir o cumprimento da obrigação.
o estipulante pode substituir o terceiro designado em contrato independentemente de sua anuência.