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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Horizonte...

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Horizonte Azul decide revogar, de forma unilateral, uma autorização concedida há 8 anos a uma empresa privada para explorar visitas guiadas em um casarão histórico tombado como patrimônio cultural. A justificativa da revogação é uma mudança de entendimento técnico sobre os impactos da atividade turística no imóvel, com base em parecer recente. A empresa, que investiu em infraestrutura, capacitação de guias e divulgação, não foi previamente notificada, e a decisão foi tomada sem consulta pública, sem análise de impacto regulatório e sem análise das consequências econômicas para a comunidade local que depende do turismo.


Diante disso, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que


A

a decisão da Secretaria é válida, pois a Administração Pública municipal pode rever atos autorizativos a qualquer tempo, desde que haja novo parecer técnico, mesmo sem considerar os efeitos econômicos.


B

a revogação é legítima, pois a LINDB autoriza a prevalência do interesse cultural sobre qualquer outro valor, inclusive a confiança legítima dos administrados.


C

a decisão é inválida, pois viola os princípios da LINDB ao não considerar os efeitos concretos da medida, a boa-fé da empresa e a ausência de análise de impacto regulatório, exigido em normas que afetam significativamente a atividade econômica.


D

a decisão é válida, pois a LINDB não exige motivação específica para atos administrativos que envolvam proteção do patrimônio histórico, bastando a invocação do interesse público.


E

a LINDB não se aplica a secretarias municipais, apenas a órgãos da administração pública federal direta.