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A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Na forma...

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Na formação de um contrato a proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa de ser obrigatória a proposta também:


A

se, feita sem prazo a pessoa ausente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também ausente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.


B

se, feita com prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.


C

se, feita a pessoa ausente, tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.


D

se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.