Imagem de fundo

A sociedade empresária LogTrans Ltda., especializada no transporte rodoviário de cargas...

A sociedade empresária LogTrans Ltda., especializada no transporte rodoviário de cargas perigosas, subcontratou a sociedade empresária ViaFrete ME para realizar, em seu nome e sob sua supervisão operacional, o transporte de produtos químicos inflamáveis destinados a um cliente industrial.


Durante a operação, o motorista contratado pela ViaFrete ME, ao executar manobra em área urbana, provocou acidente que resultou na explosão da carga, causando danos materiais a imóveis vizinhos e ferimentos em transeuntes.


A perícia apurou que o acidente decorreu de falha no sistema de freios do veículo, revisado há três semanas por oficina credenciada pela própria LogTrans Ltda. O motorista seguiu todos os protocolos exigidos e não agiu com culpa.


Os prejudicados ajuizaram ação indenizatória exclusivamente contra a LogTrans Ltda., que, em sua defesa, alegou:


I. ausência de vínculo empregatício com o motorista;

II. que a responsabilidade deveria recair sobre a ViaFrete ME, executora direta do transporte;

III. que a falha mecânica, por ser imprevisível e inevitável, configuraria caso fortuito apto a afastar o nexo causal.


Considerando exclusivamente as regras do Código Civil sobre responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.


A

A LogTrans Ltda. não responde pelos danos, pois o acidente decorreu de falha mecânica imprevisível, configurando caso fortuito que rompe o nexo causal independentemente do regime de responsabilidade adotado.


B

A responsabilidade da LogTrans Ltda. é subjetiva, devendo os autores demonstrar culpa in eligendo ou culpa in vigilando em relação à ViaFrete ME ou ao motorista, sob pena de improcedência do pedido.


C

A LogTrans Ltda. responde subsidiariamente pelos danos, cabendo aos lesados acionar primeiramente a ViaFrete ME e, somente em caso de insolvência desta, voltar-se contra a subcontratante.


D

A subcontratação da ViaFrete ME transfere integralmente a responsabilidade pelos danos à empresa executora, eximindo a LogTrans Ltda. por não ter sido a operadora direta do transporte.


E

A LogTrans Ltda. responde objetivamente pelos danos, pois a falha no veículo revisado por oficina por ela credenciada constitui fortuito interno, insuficiente para romper o nexo causal no regime da responsabilidade pelo risco da atividade.