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Com relação aos bens, de acordo com o Código Civil de 2002, é INCORRETO afirmar que:
não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, não dispondo a lei em contrário.