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A Lei nº 13.655/2018 provocou profundas mudanças no Direito Administrativo brasileiro a...

A Lei nº 13.655/2018 provocou profundas mudanças no Direito Administrativo brasileiro ao incluir os artigos 20 a 30 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que passou a ser conhecida como "Lei da Segurança na Inovação Pública". Essa alteração introduziu normas de segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público, impactando diretamente a atuação da Administração Pública, os órgãos de controle e o Poder Judiciário. Acerca do tema analise os itens a seguir e marque a alternativa que contempla os itens corretos.


I- Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

II- Na decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, faculta-se ao administrador indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

III- Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

IV- A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

V- A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações vigentes no momento da revisão, possibilidade em que com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, pois não há direito adquirido.


A

I e II;


B

I, II e III;


C

II, III e IV;


D

I, III, IV;


E

III, IV e V.