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Maria Eduarda, nascida no dia 17/02/2000, sob guarda de seu pai, tornou-se credora de sua mãe, Juliana, em decorrência de um empréstimo realizado no ano de 2015, proveniente de um legado deixado por seu avô. Em março do ano de 2022, Maria Eduarda decidiu cobrar a dívida de sua genitora. Esta, no entanto, negou-lhe o pagamento, alegando que o prazo prescricional de 5 anos (Art. 206, § 5.º, I, do Código Civil) já teria transcorrido, uma vez que a dívida foi constituída há sete anos.
Com base nas normas do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A alegação de Juliana está correta, pois a prescrição começou a correr no momento em que a dívida foi contraída.
A alegação de Juliana está incorreta, pois a prescrição contra menores de idade só começa a fluir a partir dos 16 anos completos (cessação da incapacidade absoluta), o que daria a Maria Eduarda apenas 2 anos de prazo corrido até os 18 anos.
A alegação de Juliana está incorreta, pois a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes enquanto perdurar o poder familiar.
A alegação de Juliana está correta, uma vez que o poder familiar não impede o curso da prescrição quando o interesse em jogo é estritamente patrimonial, e a menor possui representante legal.
A alegação de Juliana está incorreta, pois, tratando-se de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, o prazo prescricional é de 3 anos e não de 5 anos.