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A sociedade empresária Energiol cobrou de seus consumidores uma tarifa de potencial de energia solar que se revelou ilegal, mesmo após a prolação de várias decisões judiciais no sentido da ilegalidade. Ciente de tal situação, Micaela ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível pleiteando a restituição em dobro dos valores cobrados ao longo dos anos, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Com base na legislação em vigor e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, como você, na condição de Magistrado(a), se posicionaria ao julgar a causa.
Julgaria improcedente o pedido, uma vez que a restituição do valor indevidamente cobrado exigiria da autora a prova da má-fé da Energiol.
Julgaria improcedente o pedido uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica.
Julgaria procedente em parte o pedido, apenas para devolução do valor indevidamente cobrado, uma vez que sua restituição em dobro exigiria a demonstração da má-fé da Energiol.
Julgaria procedente o pedido, uma vez que violada a boa-fé objetiva na cobrança indevida cabe a devolução do valor em dobro, independentemente de qualquer prova de má-fé da Energiol.
Julgaria improcedente o pedido uma vez que não há base legal para a restituição do valor cobrado indevidamente em dobro, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa da autora.