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De acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca do regime de bens no caso de naturalização, o estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro poderá requerer a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro, desde que:
Apresente o requerimento ao juiz a qualquer tempo após a naturalização, independentemente da anuência do cônjuge.
O faça no ato de entrega do decreto de naturalização, mediante expressa anuência de seu cônjuge.
O requerimento seja formulado antes do casamento, como condição para validade do vínculo conjugal.
O requerimento seja feito diretamente ao cartório de registro civil, sem a necessidade de intervenção judicial ou apostilamento.
O requerimento seja feito exclusivamente após o registro civil do casamento no Brasil, ainda que sem anuência do cônjuge.


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