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Na cobrança judicial e extrajudicial de dívida, denomina-se mora accipiendi a modalidad...

Na cobrança judicial e extrajudicial de dívida, denomina-se mora accipiendi a modalidade de mora:


A

de terceiro, em que um interessado na relação jurídica de crédito deixa de prestar informações requisitivas.


B

do credor, a situação em que o credor, por culpa ou omissão, não recebe o pagamento no tempo, local ou forma devidos.


C

do devedor, situação em que aquele responsável pela dívida deixa de satisfazê-la no prazo legal.


D

do tomador de serviços, que não entrega a prestação pactuada no termo e local previamente combinados.