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A sociedade empresária Alfa encaminhou proposta formal à empresa Beta para fornecimento contínuo de insumos industriais, estabelecendo prazo de 10 dias para resposta. O histórico contratual entre as partes demonstrava que, em negociações anteriores, Beta costumava aceitar propostas mediante simples silêncio, iniciando a execução contratual.
Dessa vez, contudo, Beta permaneceu silente durante o prazo estipulado, mas internamente seu diretor declarou que não aceitaria a proposta. Alfa, confiando na prática reiterada entre as partes, iniciou a produção dos insumos e, posteriormente, exigiu o cumprimento do contrato.
Em juízo, Beta alegou inexistência de vínculo contratual, sustentando que jamais manifestou vontade de contratar e que sua intenção interna era de recusa.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o contrato
formou-se, pois o silêncio de Beta, à luz das circunstâncias e dos usos entre as partes, pode importar anuência.
não se formou, pois o silêncio jamais pode ser interpretado como manifestação de vontade no direito civil brasileiro.
não se formou, pois a reserva mental de Beta impede a produção de efeitos jurídicos da manifestação de vontade.
é inexistente, pois a manifestação de vontade exige sempre declaração expressa, não sendo admitida forma tácita.
é nulo, pois a ausência de manifestação expressa invalida qualquer negócio jurídico bilateral.