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Jonathan é proprietário da construção-base de um imóvel urbano. Ao longo dos anos, foram instituídos dois direitos reais de laje autônomos no mesmo terreno: um no pavimento superior, sob a titularidade de Luciano, e outro no pavimento inferior (subsolo), sob a titularidade de Lucas. Certo dia, Jonathan decide alienar a sua construção-base para um terceiro. Cumprindo a exigência normativa, notifica Luciano e Lucas para eventual exercício do direito de preferência. Tanto Luciano quanto Lucas manifestam interesse na aquisição da construção-base, oferecendo exatamente o mesmo valor e as mesmas condições de pagamento apresentadas pelo terceiro.
A partir da situação descrita e das regras de preferência do direito real de laje fixadas pelo Código Civil, é correto afirmar que a resolução do impasse:
confere a Jonathan a prerrogativa de escolher livremente o beneficiário da venda, diante da absoluta equivalência entre as propostas;
impõe a formação de um condomínio civil voluntário entre os interessados, partilhando-se a propriedade da edificação em frações ideais equivalentes;
assegura a primazia aquisitiva em favor de Lucas, sob o fundamento de que a unidade localizada no subsolo atua como suporte estrutural para a edificação principal;
garante o direito de preferência para Luciano, aplicando-se a regra material que confere prioridade de aquisição ao titular da unidade autônoma localizada no pavimento superior;
demanda a imediata submissão da controvérsia patrimonial ao Poder Judiciário, acarretando a caducidade da preempção legal caso os titulares envolvidos não formalizem acordo amigável.