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Acerca do contrato de agência e distribuição, o Código Civil (Artigos 710 a 721) dispõe que, se a dispensa do agente ocorrer sem justa causa, ele terá direito a


A

indenização a ser fixada em conformidade com o que dispuser a lei especial.


B

ser promovido imediatamente a sócio da empresa contratante.


C

multa fixa de 50% sobre o patrimônio líquido da proponente.


D

assumir a gestão financeira da contratante por 90 dias.


E

reaver todos os produtos vendidos nos últimos cinco anos.