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Jean, cidadão francês domiciliado na França, e Maria, cidadã brasileira domiciliada no Brasil, decidiram se casar durante intercâmbio acadêmico. O casamento foi celebrado no Brasil, perante autoridade competente brasileira, sem a observância de determinado impedimento previsto na legislação francesa, mas inexistente no direito brasileiro.
Após a celebração do casamento, o casal estabeleceu seu primeiro domicílio conjugal na Itália. Anos mais tarde, já residindo no Brasil, surgiu uma controvérsia acerca da lei aplicável aos impedimentos matrimoniais e ao regime de bens do casamento.
Considerando as regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) relativas à lei aplicável aos impedimentos matrimoniais, às formalidades do casamento e ao regime de bens, assinale a afirmativa correta.
A validade do casamento deve ser analisada à luz da lei francesa, em razão da nacionalidade de Jean, sendo irrelevante o local da celebração do casamento.
Os impedimentos matrimoniais devem ser regidos pela lei italiana, por ser o primeiro domicílio conjugal do casal.
A validade do casamento quanto aos impedimentos e formalidades deve ser regida pela lei brasileira.
O regime de bens deve ser regido pela lei francesa, pois corresponde ao domicílio de Jean no momento da celebração do casamento.
A invalidade do casamento deve ser regida pela lei brasileira, por ter sido o local da celebração do matrimônio.