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A Lei nº 13.655/2018 acrescentou dispositivos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro relacionados ao controle da administração pública, que trouxeram reflexos importantes no Direito Administrativo brasileiro, dentre os quais
o abandono da ideia de consequencialismo, tendo em vista a necessidade da observância dos princípios da estrita legalidade e da supremacia do interesse público.
a determinação de que a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá ser aplicada para novas decisões sobre a matéria, sendo vedada a adoção de regime de transição ou modulação de efeitos.
a possibilidade da autoridade administrativa, para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, salvo no caso de expedição de licença, dado seu caráter vinculado.
a previsão de que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa.
a adoção do primado da realidade, que indica a necessidade de se interpretar o texto normativo e as exigências da gestão pública da perspectiva das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo, sendo averiguadas, quando da regularização da situação, as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.


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