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Considere as seguintes hipóteses: I. Motivo determinante, comum a ambas as partes, ilíc...

Considere as seguintes hipóteses:

I. Motivo determinante, comum a ambas as partes, ilícito.

II. Manifestação de vontade por vício resultante de coação.

III. Celebração por pessoa relativamente incapaz.

IV. Preterição de solenidade que a lei considere essencial à sua validade.

V. Celebração com objetivo de fraudar lei imperativa.

Consideram-se nulos, e as nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, os negócios jurídicos celebrados nas condições indicadas em


A
I, II e IV.

B
I, III e V.

C
I, IV e V.

D
II e III.

E
II, IV e V.